sexta-feira, 29 de junho de 2012

Regimento

REGIMENTO DO CLUBE DE BIOLOGIA DA EREM MARIA VIEIRA MULITERNO

Este regimento define as regras de organização interna e de funcionamento do Clube de Biologia da Escola de Referência em Ensino Médio Maria Vieira Muliterno (CBio-ERMVM) e tem as competências previstas no Regulamento Interno da Escola.

ÓRGÃOS

São órgãos do CBio-ERMVM o Conselho de Docentes e o respectivo Coordenador.

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE DOCENTES DO CBio-ERMVM

Fazem parte do Conselho de Docentes do CBio-ERMVM, maioritariamente, os professores da disciplina de Biologia e dois representantes da Direção Escolar. São eles:

ALBERTINA DUTRA DE ALCÂNTARA - Professora
CLÁUDIO AVELINO DA COSTA - Professor
ROBERTA ARAÚJO CISNEIROS - Professora
MIRIAM MARIA PAZ - Gestora Escolar
ELAINE HIGINO - Coordenadora Pedagógica

COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DE DOCENTES DO CBio-ERMVM

Compete aos Docentes do CBio-ERMVM:

1. Organizarem-se em Conselho de Docentes no início de cada ano letivo, logo após o conhecimento da sua composição;
2. Elegerem e substituírem o Coordenador e os monitores do clube;
3. Colaborarem com o Conselho Pedagógico na construção do Projeto Educativo da Escola;
4. Formularem e apresentarem propostas para o Plano Anual de Atividades;
5. Planificarem atividades letivas e não letivas que tenham como objetivos principais:
- Contribuir para a melhoria da aprendizagem das matérias curriculares das disciplinas de Biologia ou outras correlacionadas, através da prática de um ensino mais personalizado, dirigido a todos os alunos que solicitem esclarecimento de dúvidas (estudo acompanhado/apoio pedagógico acrescido);
- Promover o interesse dos alunos para a Investigação Científica nas áreas da Biologia ou outras áreas correlacionadas;
- Desenvolver Competências Científicas nos alunos através da realização de atividades experimentais e respectiva elaboração de relatórios;
- Sensibilizar os alunos para a ideia de que o Estudo Científico-Tecnológico, para além de ser fundamental na resolução dos problemas ambientais, não poderá nunca avançar sem que dos mesmos se tenha plena consciência;
- Analisar a relação Ambiente/Desenvolvimento promovendo Comportamentos que contribuam para a Sustentabilidade do Ambiente;
- Produzir Materiais Didáticos em suporte informático ou outros, para o ensino e avaliação da Biologia ou outras disciplinas representadas no clube, que visem:
. Melhorar a qualidade do ensino/aprendizagem desta disciplina;
. Motivar os alunos para os diversos conteúdos da mesma;
. Facilitar a auto aprendizagem e/ou estudo individual dos referidos conteúdos;
- Acompanharem o desenvolvimento destas atividades e procederem às respectivas avaliações;
- Promoverem a interdisciplinaridade e o intercâmbio de recursos pedagógicos e materiais;
- Promoverem e colaborarem em ações e projetos de carácter interdisciplinar e multidisciplinar a desenvolver na Escola;
- Elaborarem o regimento do CBio-ERMVM e promoverem a sua revisão com regularidade.

COORDENADOR DO CBio-ERMVM

O CBio-ERMVM é coordenado por um professor que, fazendo parte do clube, é eleito pelos seus pares em reunião plenária no início de cada ano letivo. Compete ao Coordenador:

1. Convocar e presidir às reuniões do CBio-ERMVM;
2. Assegurar a representação do CBio-ERMVM nas reuniões de coordenação e de orientação pedagógica do Coletivo de Clubes e Projetos;
3. Coordenar a planificação das atividades do CBio-ERMVM e promover a troca de experiências e a cooperação entre os professores que o integram;
4. Elaborar e afixar o horário definitivo de funcionamento do CBio-ERMVM, após os docentes que o constituem terem planificado as suas atividades de acordo com os horários dos alunos que nelas intervêm;
5. Transmitir ao Coordenador do Coletivo de Clubes e Projetos as propostas e sugestões formuladas pelo CBio-ERMVM, nomeadamente, o Plano de Atividades deste clube;
6. Transmitir aos membros do CBio-ERMVM que coordena as diretivas e informações emanadas do Conselho Pedagógico e/ou da Direção Escolar;

FUNCIONAMENTO

1. Reuniões

No início de cada ano letivo realizar-se-á uma reunião plenária que terá o objetivo de eleger o coordenador e estabelecer o horário para a realização de reuniões plenárias eventuais, de acordo com os horários dos professores do CBio-ERMVM;
- Para assegurar uma boa articulação e garantir a comunicação entre todos os elementos do CBio-ERMVM, haverá reuniões do Conselho de Docentes, sempre que esse objetivo não possa ser atingido com a atividade quotidiana de coordenação;
- As reuniões deverão ser convocadas sob forma escrita em local próprio nas instalações do Clube (Laboratório de Biologia e Química), com a antecedência de 48 horas. A convocatória deverá indicar a ordem de trabalhos da reunião;
- Os docentes responsáveis pelas diversas atividades do clube reunir-se-ão setorialmente sempre que existirem motivos que o justifiquem.

2. Atividades

1. Do trabalho realizado ou a realizar em ações setoriais será dado conhecimento ao coordenador;
2. As ações realizadas ou a realizar são divulgadas à comunidade escolar por meio de cartazes desdobráveis ou oralmente pelos respectivos docentes aos seus alunos;

3 Instalações

1. As atividades do CBio-ERMVM desenvolver-se-ão na sala anexa ao laboratório da disciplina de Biologia, ou em qualquer outra sala que se encontre disponível para o efeito, dentro do horário pretendido;
2. Os materiais e equipamentos técnico-pedagógicos necessários à realização das atividades do CBio-ERMVM pertencem aos grupos disciplinares, ou a outros grupos de recrutamento, devendo, para o efeito, ser-lhes requisitados pelos docentes do clube responsáveis pelas referidas atividades.

4. Normas de Funcionamento

1. Os alunos só poderão permanecer nas instalações, acompanhados por professores, ou quando tiverem sido expressamente autorizados por escrito, por qualquer professor do CBio-ERMVM;
3. A requisição, utilização e entrega dos materiais e/ou equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades do CBio-ERMVM - pertencentes aos grupos disciplinares intervenientes, ou a outras estruturas escolares ou comunitárias – devem reger-se pelas regras de funcionamento estabelecidas para o efeito, por cada um dessas estruturas escolares ou comunitárias;
4. No caso de alguma das atividades do CBio-ERMVM envolver trabalhos laboratoriais, as regras a seguir serão, de igual modo, as indicadas nos respectivos regimentos dos grupos responsáveis pelos laboratórios objetos de requisição;



Abreu e Lima-PE, sexta-feira, 29 de junho de 2012.

Nenhum comentário:

Postar um comentário