REGIMENTO DO CLUBE DE
BIOLOGIA DA EREM MARIA VIEIRA MULITERNO
Este
regimento define as regras de organização interna e de funcionamento do Clube
de Biologia da Escola de Referência em Ensino Médio Maria Vieira Muliterno (CBio-ERMVM) e tem as competências
previstas no Regulamento Interno da Escola.
ÓRGÃOS
São
órgãos do CBio-ERMVM o Conselho de
Docentes e o respectivo Coordenador.
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
DE DOCENTES DO CBio-ERMVM
Fazem
parte do Conselho de Docentes do CBio-ERMVM,
maioritariamente, os professores da disciplina de Biologia e dois representantes da Direção Escolar. São eles:
ALBERTINA DUTRA DE
ALCÂNTARA - Professora
CLÁUDIO AVELINO DA COSTA
- Professor
ROBERTA ARAÚJO CISNEIROS
- Professora
MIRIAM MARIA PAZ - Gestora
Escolar
ELAINE HIGINO - Coordenadora Pedagógica
COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DE DOCENTES DO CBio-ERMVM
Compete aos Docentes do CBio-ERMVM:
1. Organizarem-se em Conselho de
Docentes no início de cada ano letivo, logo após o conhecimento da sua
composição;
2. Elegerem e substituírem o
Coordenador e os monitores do clube;
3. Colaborarem com o Conselho
Pedagógico na construção do Projeto Educativo da Escola;
4. Formularem e apresentarem
propostas para o Plano Anual de Atividades;
5. Planificarem atividades letivas
e não letivas que tenham como objetivos principais:
- Contribuir
para a melhoria da aprendizagem das matérias curriculares das disciplinas de Biologia
ou outras correlacionadas, através da prática de um ensino mais personalizado,
dirigido a todos os alunos que solicitem esclarecimento de dúvidas (estudo
acompanhado/apoio pedagógico acrescido);
- Promover
o interesse dos alunos para a Investigação Científica nas áreas da Biologia ou
outras áreas correlacionadas;
- Desenvolver
Competências Científicas nos alunos através da realização de atividades
experimentais e respectiva elaboração de relatórios;
- Sensibilizar
os alunos para a ideia de que o Estudo Científico-Tecnológico, para além de ser
fundamental na resolução dos problemas ambientais, não poderá nunca avançar sem
que dos mesmos se tenha plena consciência;
- Analisar
a relação Ambiente/Desenvolvimento promovendo Comportamentos que contribuam
para a Sustentabilidade do Ambiente;
- Produzir
Materiais Didáticos em suporte informático ou outros, para o ensino e avaliação
da Biologia ou outras disciplinas representadas no clube, que visem:
. Melhorar
a qualidade do ensino/aprendizagem desta disciplina;
. Motivar
os alunos para os diversos conteúdos da mesma;
. Facilitar
a auto aprendizagem e/ou estudo individual dos referidos conteúdos;
- Acompanharem
o desenvolvimento destas atividades e procederem às respectivas avaliações;
- Promoverem
a interdisciplinaridade e o intercâmbio de recursos pedagógicos e materiais;
- Promoverem
e colaborarem em ações e projetos de carácter interdisciplinar e
multidisciplinar a desenvolver na Escola;
- Elaborarem
o regimento do CBio-ERMVM e
promoverem a sua revisão com regularidade.
COORDENADOR DO CBio-ERMVM
O
CBio-ERMVM é coordenado por um
professor que, fazendo parte do clube, é eleito pelos seus pares em reunião
plenária no início de cada ano letivo. Compete ao Coordenador:
1. Convocar e presidir às reuniões
do CBio-ERMVM;
2. Assegurar a representação do CBio-ERMVM nas reuniões de coordenação
e de orientação pedagógica do Coletivo de Clubes e Projetos;
3. Coordenar a planificação das
atividades do CBio-ERMVM e promover
a troca de experiências e a cooperação entre os professores que o integram;
4. Elaborar e afixar o horário
definitivo de funcionamento do CBio-ERMVM,
após os docentes que o constituem terem planificado as suas atividades de
acordo com os horários dos alunos que nelas intervêm;
5. Transmitir ao Coordenador do
Coletivo de Clubes e Projetos as propostas e sugestões formuladas pelo CBio-ERMVM, nomeadamente, o Plano de
Atividades deste clube;
6. Transmitir aos membros do CBio-ERMVM que coordena as diretivas e
informações emanadas do Conselho Pedagógico e/ou da Direção Escolar;
FUNCIONAMENTO
1. Reuniões
No
início de cada ano letivo realizar-se-á uma reunião plenária que terá o
objetivo de eleger o coordenador e estabelecer o horário para a realização de
reuniões plenárias eventuais, de acordo com os horários dos professores do CBio-ERMVM;
- Para
assegurar uma boa articulação e garantir a comunicação entre todos os elementos
do CBio-ERMVM, haverá reuniões do
Conselho de Docentes, sempre que esse objetivo não possa ser atingido com a
atividade quotidiana de coordenação;
- As
reuniões deverão ser convocadas sob forma escrita em local próprio nas
instalações do Clube (Laboratório de Biologia e Química), com a antecedência de
48 horas. A convocatória deverá indicar a ordem de trabalhos da reunião;
- Os
docentes responsáveis pelas diversas atividades do clube reunir-se-ão
setorialmente sempre que existirem motivos que o justifiquem.
2. Atividades
1. Do trabalho realizado ou a
realizar em ações setoriais será dado conhecimento ao coordenador;
2. As ações realizadas ou a
realizar são divulgadas à comunidade escolar por meio de cartazes desdobráveis
ou oralmente pelos respectivos docentes aos seus alunos;
3 Instalações
1. As atividades do CBio-ERMVM desenvolver-se-ão na sala
anexa ao laboratório da disciplina de Biologia, ou em qualquer outra sala que
se encontre disponível para o efeito, dentro do horário pretendido;
2. Os materiais e equipamentos
técnico-pedagógicos necessários à realização das atividades do CBio-ERMVM pertencem aos grupos
disciplinares, ou a outros grupos de recrutamento, devendo, para o efeito,
ser-lhes requisitados pelos docentes do clube responsáveis pelas referidas
atividades.
4. Normas de Funcionamento
1. Os alunos só poderão permanecer
nas instalações, acompanhados por professores, ou quando tiverem sido
expressamente autorizados por escrito, por qualquer professor do CBio-ERMVM;
3. A requisição, utilização e
entrega dos materiais e/ou equipamentos necessários ao desenvolvimento das
atividades do CBio-ERMVM -
pertencentes aos grupos disciplinares intervenientes, ou a outras estruturas
escolares ou comunitárias – devem reger-se pelas regras de funcionamento
estabelecidas para o efeito, por cada um dessas estruturas escolares ou
comunitárias;
4. No caso de alguma das atividades
do CBio-ERMVM envolver trabalhos
laboratoriais, as regras a seguir serão, de igual modo, as indicadas nos
respectivos regimentos dos grupos responsáveis pelos laboratórios objetos de
requisição;
Abreu e Lima-PE,
sexta-feira, 29 de junho de 2012.
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